Definições:
Eutanázia: (do grego eu thanatos, boa morte): prática sem aparo legal no Brasil, pela qual se busca abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente reconhecidamente incurável.
Distanázia: (do grego dis thanatos, afastamento da morte): morte lenta, ansiosa e sofrida, através da aplicação abusiva de meios desproporcionados para a manutenção da vida, mesmo sem a chance de cura.
Ortotanázia: (do grego orto thanatos, morte no tempo correto): morte natural, com a suspensão de recursos extrasordinários quando o quadro do paciente se torna irreversível, sem chance de cura.
Morte encefálica: (ME): todo o célebro, incluindo o tronco celebral, perde irreversivelmente as suas funções neurológicas.
O que fala a Igreja católica?
"Quando a morte se anuncia iminente e inevitável, pode-se em conciência renunciar a tratamentos que dariasm somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos as doente.
A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivalem ao suicídio ou à autenázia; exprime antes, a aceitação da condição humana defronte à morte. Na medicina atual, têm adquirido particular importância os chamados ´cuidadospaliativos,´destinados a tornar o sofrimento mais suportável na fase aguda da doença e assegurar ao paciente ao mesmo tempo, um adquado acompalhamento humano" (Encíclica Evangelium vitae, João Paulo II, 03/1995.
Parecer do Conselho Federal de Medicina
"Quando o paciente for considerado em morte Encefálica, portanto considerado em óbito, o médico responsável pelo paciente , antes da suspensão dos meios artificiáis de sustentação de funções vegetativas, deverá comunicar o fato à família, para que a mesma possa ter tempo até de questionar o diagnóstico..." (Parecer n° 27/90).
Aos olhos da Justiça
Parecer do Conselho Federal de Medicina
"Quando o paciente for considerado em morte Encefálica, portanto considerado em óbito, o médico responsável pelo paciente , antes da suspensão dos meios artificiáis de sustentação de funções vegetativas, deverá comunicar o fato à família, para que a mesma possa ter tempo até de questionar o diagnóstico..." (Parecer n° 27/90).
Aos olhos da Justiça
" Um médico, ao desligar os aparelhos de uma pessoa que é completamente dependente deles para sobreviver, que está em coma profundo, por exemplo, ou seus órgãos não funcionam mais sozinhos, não estará praticando eutanázia, já que a pessoa não condição de autossobrevivência. Ninguém tem o direito de tirar a vida do seu semelhante. Mas desligar aparelhos não é matar. Não há polêmicas porque não há choque nunhum com o direito canônico ou o direito natural". (Ives Gandra Martins, advogado e jurista).