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Um abraço em Jesus.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Lei da Palmada, que proíbe castigos corporais, é aprovada por Comissão


Imagem retira da Google.
1’22” / 321 Kb) - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou na última quarta-feira (21) a redação final do Projeto de Lei (PL 7672/10) que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos. A proposta, apelidada de “Lei da Palmada”, foi aprovada após sessão tumultuada.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele estabelece além da proibição dos castigos corporais, o direito a uma educação sem o uso de tratamento cruel ou degradante. A proposta segue agora para análise e votação no Senado.
Lembrando que de certa forma esta lei é uma "interferência" na forma dos pais educarem seus filhos, mas que para alguns casos esta interferência seja necessário, pois existe outras formas de educar sem agreções fisicas. No entanto, o texto afirma que as sociedades contemporâneas “reconhecem que crianças e adolescentes têm direitos frente ao Estado e cabe a ele organizar ações para sua plena realização.”
Uma das maiores dificuldades sempre foi diferenciar uma palmada educativa de uma agressão física, uma vez que nunca tivemos um parâmetro que classificasse claramente cada um dos atos. Agora que a palmada está proibida, não há mais casos em que ela pode ser usada, o que termina com o dilema descrito anteriormente.
No entanto, a fiscalização do cumprimento desta lei será um grande desafio, uma vez que não é fácil saber ao certo tudo que se passa no interior de um domicílio familiar, o que nos leva a crer que a lei realmente só funcionará mediante acusações e casos públicos onde houver testemunhas imparciais.

Veja o que a sagrada escritura fala:
Provérbio 13,24 – “Quem poupa a vara, odeia seu filho; quem ama, castiga-o na hora precisa.”
Eclesiástico 42,2,5.
O estado não tem o direito de escolher como você vai educar o seu filho!

Que a Sagrada Família (Jesus, Maria e José nos ajude)Amém!


Harley Sóstenes Cordeiro da Silva

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